BRANQUINHO LOBO - INSANIDADES ( SÓ EM PORTUGAL!!! )
Mais um bom exemplo de austeridade: (in blogue Random Precision)
Sr. Director
Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República a aposentação do Exmo. Senhor Juiz Desembargador Dr. José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, a quem foi atribuído o número de pensionista 438.881. De facto, no dia 1 de Abril de 2002 o Dr. Branquinho Lobo havia sido sujeito a uma "Junta Médica" que, por força de uma doença do foro psiquiátrico, considerou a sua incapacidade para estar ao serviço do Estado, o que foi determinante para a sua passagem à aposentação. De acordo com o disposto na alínea a), do nº 2, do artigo 37º, do Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, em caso de aposentação motivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistrados judiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como se tivessem todo o tempo de serviço para tal necessário. Por esse motivo, o Dr. Branquinho Lobo passou a auferir uma pensão de aposentação no montante de EUR.: 5.320,00(!!!). Contudo, por resolução proferida no dia 30 de Julho de 2004, o Conselho de Ministros do Governo do Dr. Pedro Santana Lopes nomeou o Dr. Branquinho Lobo como Director Nacional da Polícia de Segurança Pública. Desde então, o Dr. Branquinho Lobo acumula a sua pensão de aposentação por incapacidade com o vencimento de Director Nacional da P.S.P.
Sr. Director
Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República a aposentação do Exmo. Senhor Juiz Desembargador Dr. José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, a quem foi atribuído o número de pensionista 438.881. De facto, no dia 1 de Abril de 2002 o Dr. Branquinho Lobo havia sido sujeito a uma "Junta Médica" que, por força de uma doença do foro psiquiátrico, considerou a sua incapacidade para estar ao serviço do Estado, o que foi determinante para a sua passagem à aposentação. De acordo com o disposto na alínea a), do nº 2, do artigo 37º, do Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, em caso de aposentação motivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistrados judiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como se tivessem todo o tempo de serviço para tal necessário. Por esse motivo, o Dr. Branquinho Lobo passou a auferir uma pensão de aposentação no montante de EUR.: 5.320,00(!!!). Contudo, por resolução proferida no dia 30 de Julho de 2004, o Conselho de Ministros do Governo do Dr. Pedro Santana Lopes nomeou o Dr. Branquinho Lobo como Director Nacional da Polícia de Segurança Pública. Desde então, o Dr. Branquinho Lobo acumula a sua pensão de aposentação por incapacidade com o vencimento de Director Nacional da P.S.P.
Moral da história: Para ser Director Nacional da P.S.P. não é preciso ser doido. Mas, pelos vistos, ajuda muito...
O COISAS É POBREZITO, APOLÍTCO, ISENTO DE IVA E JÁ ESTÁ PAGO...(e sujeito a revisões, consoante a minha preguiça natural permita) - Jó Carvalho
1 comentário:
CHAMEM A BÓFIA!!!!... JÁAAAAAAA!!!!.......
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